DESPACHO 3/05
DESPACHO Nº 03/05, DE 7 DE JANEIRO DE 2005.
Publicado no DOU de 10.01.05.
Denúncia, pelo Estado de Minas Gerais, do Convênio ICMS 76/94, de 30.07.04, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Secretário Executivo do CONFAZ, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado de Minas Gerais, em cumprimento ao disposto no inciso IV, da cláusula décima quinta, do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público que o Estado de Minas Gerais, por meio do Decreto Estadual nº 43.950, de 5 de janeiro de 2005, publicado no Diário Oficial Estadual do dia 6 do mesmo mês, em vigor desde 1º de janeiro de 2005, denunciou o Convênio ICMS 76/94, de 30 de julho de 1994, firmado com os Estados e o Distrito Federal em 30 de junho de 1994.
Brasília, 7 de janeiro de 2005.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ