Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2005 > DESPACHO 16/05

DESPACHO 16/05

DESPACHO Nº 16/05 , DE 6 DE ABRIL DE 2005.

(DOU DE 07.04.05)

 

A Secretaria de Fazenda do Estado do Rio Grandedo Sul   comunica a carga tributáriavigente naquele Estado para a gasolina.

 

O Secretário Executivo do CONFAZ,no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento daCOTEPE/ICMS, e em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estadodo Rio Grande do Sul, torna público que aquele Estado, em cumprimento aodisposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de1993, e no § 4º da cláusula décima terceira do Convênio ICMS 03/99, de acordocom a Lei Estadual nº 12.209, de 29 de dezembro de 2004, e com o Decreto nº43.718, de 30 de março de 2005 (D.O.E. de 31 de março de 2005), informa que, apartir de 1º de abril de 2005 até 31 de dezembro de 2005, a carga tributáriavigente naquela Unidade Federada para gasolina será de 29% (vinte e nove porcento) e no período de 1º de janeiro de 2006 até 31 de dezembro de 2006, de 28%(vinte e oito por cento).

 

Brasília (DF),   6 deabril de 2005

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ