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DESPACHO 18/05

DESPACHO Nº 18/05 DE 14.04.05

(DOU DE 15.04.05)

 

 

O Secretário da Fazenda do Estado deTocantins,   nos termos do inciso I dacláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, informa os valores a seremutilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária do ICMSrelativo às operações com as mercadorias de que tratam os Protocolo ICMS 11/91e 10/92.

           

O SecretárioExecutivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12,XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS e em atendimento à solicitação da Secretariada Fazenda do Estado de Tocantins, nos termos do inciso I da cláusula décimaquinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público queaquele Estado informa que os valores a serem utilizados como Base de Cálculopara fins de Substituição Tributária do ICMS relativo às operações com asmercadorias de que tratam os Protocolos ICMS 11/91 e 10/92, são os divulgadosatravés da Instrução Normativa nº 001/, de 9 de abril de 2003 e suasalterações, que estabelecem   lista de preçospra efeito de determinação da Base de Cálculo do ICMS, conforme Decreto nº2.388, de 5 de abril de 2005, o qual se encontra disponível no site eletrônicoda Secretaria da Fazenda do Tocantins   (http://www.sefaz.to.gov.br).

 

Brasília (DF),   14 deabril de 2005.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ