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DESPACHO 19/05

 

Despacho nº 19/05, de 19.05.05.

(DOU DE 23.05.05, retificação DOU de25.05.05)

 

A Secretaria de Estado deFinanças do Estado de Rondônia informa os valoresa serem utilizados como base de cálculo para fins de substituição tributária doICMS relativo às operações com as mercadorias e bebidas   de que tratam os Protocolos ICMS 11/85 e11/91.

 

OSecretário Executivo do CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimentoda COTEPE/ICMS e tendo em vista o disposto no   inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria deEstado de Finanças de Rondônia , que os valores a serem utilizados como base de cálculo para fins desubstituição tributária do ICMS, devido àquele Estado,   relativamente (a) às operações com cimento,de que trata a cláusula quarta-A do Protocolo ICMS 11/85, de 27 de junho de1985, e (b) às operações com bebidas, de que trata a cláusula quarta-A doProtocolo ICMS 11/91, de 21 de maio de 1991, foram divulgados por meio do Boletimde Preços de Mercadorias nº 02/2005 e do Boletim de Preços de Bebidas nº02/2005, os quais se encontram disponíveis no site eletrônico da Secretaria deEstado de Finanças de Rondônia ( www.sefin.ro.gov.br ),em, respectivamente, “Canais – Informações; Menu – Pautas e Boletins de Preços;Mercadorias” e “Canais – Informações; Menu – Pautas e Boletins de Preços;Bebidas”.

 

 

Brasília (DF),   19 de maio de 2005.

Manuel dos AnjosMarques Teixeira

Secretário Executivodo CONFAZ