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DESPACHO 6/06

Despacho do Secretário Executivo nº 06/06

 

 

  • Publicado no DOU de 28.08.06.

 

Informa sobre aplicação no Estado da Paraíba dos ProtocolosICMS 13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituiçãotributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.

 

Nº 06 - O Secretário Executivo doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o dispostono inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria deEstado da Receita da Paraíba, que aquele Estado somente aplicará, a partir de1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo indicados:

 

a) Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;

b) Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e

c) Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com aguardente.

 

Brasília (DF), 25 de agosto de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ