DESPACHO 6/06
Despacho do Secretário Executivo nº 06/06
- Publicado no DOU de 28.08.06.
Informa sobre aplicação no Estado da Paraíba dos ProtocolosICMS 13/06, 14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituiçãotributária nas operações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.
Nº 06 - O Secretário Executivo doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o dispostono inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria deEstado da Receita da Paraíba, que aquele Estado somente aplicará, a partir de1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nos Protocolos abaixo indicados:
a) Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
b) Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
c) Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Brasília (DF), 25 de agosto de 2006.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ