DESPACHO 10/06
Despacho do Secretário Executivo nº 10/06
- Publicado no DOU de 20.09.06
Informasobre aplicação no Estado do Rio Grande do Norte dos Protocolos ICMS 13/06,14/06 e 15/06 que tratam, respectivamente, sobre a substituição tributária nasoperações com vinhos e sidras, bebidas quentes e aguardente.
Nº 10 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas peloinciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o dispostono inciso II da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 desetembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria deEstado da Tributação do Rio Grande do Norte, que aquele Estado somenteaplicará, a partir de 1º de janeiro de 2007, as disposições contidas nosProtocolos abaixo indicados:
a) Protocolo ICMS 13/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras;
b) Protocolo ICMS 14/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes; e
c) Protocolo ICMS 15/06, de 7 de julho de 2006, que dispõesobre a substituição tributária nas operações com aguardente.
Brasília (DF), 18 de setembro de 2006.
Manuel dos Anjos Marques Teixeira
Secretário Executivo do CONFAZ