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DESPACHO 14/06

Despacho do Secretário Executivo nº 14/06

 

·          Publicado no DOU de 29.09.06

 

Credenciamento da empresa ARJO WIGGINS LTDA. para fabricarformulários de segurança.

 

Nº14 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso da atribuição que lheconfere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997 ,torna público que, com base no Parecer de Credenciamento nº 01/06, de 1º deagosto de 2006, em anexo, a Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS,na sua 126ª reunião ordinária, realizada nos dias 20 a 22 de setembro de 2006,aprovou o credenciamento da empresa ARJO WIGGINS LTDA., situada na RodoviaSalto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP, inscrita no CNPJ sob o nº49.976.988/0001-18 e no Cadastro Estadual – I.E. sob o nº 600.009.411.119, parafabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS 58/95, de 28de junho de 1995, observadas as especificações técnicas constantes do ConvênioICMS 131/95, de 11 de dezembro de 1995, além dos requisitos insertos no AtoCOTEPE nº 40/2005, de 15 de setembro de 2005, atendendo ainda o seguinterequisito:

1- seriação “FA” a “FZ”, com numeração tipográficaseqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série.

 

Brasília (DF), 27 de setembro de 2006.

Manuel dos Anjos Marques Teixeira

Secretário Executivo do CONFAZ

 

ANEXO

 

PARECER DECREDENCIAMENTO Nº 01/06, DE 1º DE AGOSTO DE 2006

 

Arjo WigginsLtda.

CNPJ sob o nº 49.976.988/0001-18

Cadastro Estadual – I.E. sob o nº 600.009.411.119

Rodovia Salto Itu, 30, bairro Porto Góes, Salto, SP

 

A empresa Arjo Wiggins Ltda encaminhou à SecretariaExecutiva do CONFAZ, pedido de credenciamento como fabricante do formulário desegurança. O Subgrupo Formulário de Segurança deste GT efetuou a análise dosdocumentos apresentados, procedeu a visita técnica no estabelecimento ondeserão produzidos os formulários de segurança e emitiu   relatório de visita técnica concluindo que a empresa possuicondições técnicas e de segurança para fabricar o formulário de segurança .

Conforme prescreve a cláusula terceira do Convênio ICMS131/95, de 11 de dezembro de 1995, referido relatório foi submetido a esteGrupo de Trabalho, constituído por representantes de todos os Estados e doDistrito Federal, que, em reunião realizada em   1º de agosto de 2006, decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório doaludido subgrupo e, em conseqüência, propor ao Secretário Executivo do CONFAZ,para as finalidades previstas no § 2º da cláusula terceira do mesmo ConvênioICMS 131/95, o credenciamento da empresa   Arjo Wiggins Ltda. para fabricar o formulário de segurançainstituído   pelo Convênio ICMS 58/95, de28 de junho de 1995, desde que a   Empresa atenda às   seguintes   condições e procedimentos:

a)                   observância dasdisposições constantes do Convênio ICMS 58/95 e   do        Convênio ICMS131/95   e do Ato Cotepe 40/05, de 15 desetembro de 2005;

b)                   manutenção, por umprazo de 05 (cinco) anos de arquivo dos controles        preenchidos durante toda a fabricação do formulário desegurança, desde a          entrada dos insumos até a saída deproduto acabado, incluindo os descartes; e

c)                   seriação “FA” a“FZ”,   com numeração tipográficaseqüencial de        000.000.001 a 999.999.999 para cada série.

 

  Brasília (DF), 1º deagosto de 2006.

 

GT03 – Processamento de Dados

Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS