DESPACHO 29/08
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 28 de abril de 2008
· Publicado no DOU de 29.04.08.
· Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.
Nº 29 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, torna público que na 118ª reunião extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 28 de abril de 2008, foram celebrados os seguintesConvênios ICMS e Ajuste SINIEF:
CONVÊNIOICMS 48/08 - Altera o Convênio ICMS 30/06, que concede isenção do ICMS naoperação de circulação de mercadorias caracterizada pela emissão e negociaçãodo Certificado de Depósito Agropecuário - CDA e do Warrant Agropecuário - WA,nos mercados de bolsa e de balcão como ativos financeiros, instituídos pela Leinº 11.076, de 30 de dezembro de 2004.
CONVÊNIOICMS 49/08 - Autoriza os Estados do Maranhão, Paraná e Roraima a concederisenção do ICMS no recebimento de mercadorias pela Companhia de Águas e Esgotosdo Maranhão - CAEMA, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR e pelaCompanhia de Águas e Esgotos de Roraima - CAER.
CONVÊNIOICMS 50/08 - Altera os Convênios ICMS 03/99 e 140/02, relativamente apercentuais de margem de valor agregado para as operações com combustíveis elubrificantes, derivados ou não de petróleo.
CONVÊNIOICMS 51/08 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul aoConvênio ICMS 05/98, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção naimportação de equipamento médico-hospitalar.
CONVÊNIOICMS 52/08 - Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca deinformações relativas às operações interestaduais entre as Secretarias deFazenda, Finanças ou Tributação e a Gerência de Receita das unidades daFederação.
AJUSTESINIEF 04/08 - Autoriza o Estado do Paraná a adotar prazo diverso doprevisto no inciso II da cláusula terceira do Ajuste SINIEF 09/97, que alteroudispositivos do Convênio SINIEF S/N, de 15.12.70, que criou o Sistema Integradode Informações Econômico-Fiscais.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA