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DESPACHO 46/08

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 25 de junho de 2008

·        Publicado no DOU de 26.06.08.

Restabelece a aplicação dos Protocolos 15/85, 16/85, 17/85,18/85 e 19/85, no tocante às operações interestaduais realizadas entrecontribuintes do ICMS situados no Estado de São Paulo destinadas acontribuintes situados no Estado do Rio de Janeiro.

Nº 46 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, torna público, em atendimento à solicitação daSecretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, que aquele Estado, por meio doDecreto nº 55.428, de 30 de novembro de 2007, publicado no Diário Oficialdaquela Unidade Federada no dia 1º de dezembro de 2007, restabeleceu aaplicação dos ProtocolosICM 15/85 , 16/85 , 17/85 , 18/85 e 19/85 , de 25 de julho de1985, nos termos dos arts. 1º e 2º do referido Decreto, a seguir transcritos:

“Artigo 1º - Fica restabelecida a aplicação dos ProtocolosICM 15/85, 16/85, 17/85, 18/85 e 19/85, que dispõem sobre a disciplina desubstituição tributária nas operações interestaduais com as mercadorias nelesarroladas, no tocante às operações realizada por contribuintes do ICMS situadosneste Estado destinadas a contribuintes do Estado do Rio de Janeiro.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de suapublicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA