Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2009 > DESPACHO 329/09

DESPACHO 329/09

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 21 de setembro de 2009

·        Publicado no DOU de 22.09.09.

·        Retificação no DOU de 08.03.10.

Credenciamento da empresa ICE Cartões Especiais Ltda. parafabricar formulário de segurança.

Nº 329 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no usoda atribuição que lhe confere o § 2º da cláusula terceira do Convênio ICMS131/95, de 11 de dezembro de 1995, com respaldo no Parecer nº 01/09, anexo,emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 138ªreunião ordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada nosdias 8 a 10.09.09 em Brasília, DF, e observado o disposto naquele parecer,credencia a empresa ICE Cartões Especiais Ltda., CNPJ: 01.175.647/0001-17,Inscrição Estadual: 114.905.758.111, Av. Jornalista Paulo Zingg, 447 - JardimJaraguá, CEP 05157-030 - São Paulo - SP, para fabricar o formulário desegurança instituído pelo ConvênioICMS 58/95 , de 28 de junho de 1995, observadas as especificações técnicasconstantes dos ConvêniosICMS 131/95 , de 11 de dezembro de 1995, 110/08 , de 26 de setembrode 2008 e Ato COTEPE 35/08 ,de 29 de setembro de 2008.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

ANEXO

PARECER Nº 01/09 DO GT 06 - SINIEF E DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA

 

Empresa: ICE Cartões Especiais Ltda.

C.N.P.J.: 01.175.647/0001-17

Inscrição Estadual nº 114.905.758.111

Av. Jornalista Paulo Zingg, 417 - Jardim Jaraguá

CEP 05157-030 - São Paulo - SP

 

A Empresa ICE Cartões Especiais Ltda. encaminhou àSecretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de credenciamento como fabricante deformulário de segurança. O “Subgrupo Formulário de Segurança” deste GT efetuoua análise dos documentos apresentados, procedeu a visita técnica noestabelecimento onde serão produzidos os formulários de segurança e emitiuo   Relatório de Visita Técnica,concluindo que a empresa possui condições técnicas e de segurança para fabricaro formulário de segurança.

Conforme prescreve a cláusula terceira do Convênio ICMS 131/95 ,referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho, constituído porrepresentantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que, em reuniãorealizada no dia 28.08.09, decidiu, por unanimidade, aprovar o relatório doaludido Subgrupo e, em conseqüência, propor ao Secretário-Executivo do CONFAZ,para as finalidades previstas no § 2º da cláusula terceira do mesmo ConvênioICMS 131/95, o credenciamento da empresa ICE CARTÕES ESPECIAIS LTDA, parafabricar o formulário de segurança instituído pelo Convênio ICMS 58/95 , de 28de junho de 1995 e 110/08 de 26 de setembro de 2008, desde que a Empresa atenda às seguintes condições eprocedimentos:

a) observância das especificações técnicas constantes do Convênio ICMS 131/95 , de11 de dezembro de 1995 e AtoCOTEPE 35, de 29 de setembro de 2008 ;

b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivodos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança,desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo osdescartes; e

c) atendimento dos seguintes requisitos:

1 - seriação “HA” a “HZ”, com numeração tipográficaseqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para              cada série;

2 - as indicações da série e da numeração deverão serimpressas em caracter tipo “Leibinger”, corpo 12, em negrito;

3 - o papel deve ter espessura de 100 + 5 micra;

4 - a estampa fiscal deverá ter dimensões de 7,5 cm x 2,5cm.

 

Brasília, 28 de agosto de 2009.

 

 

RETIFICAÇÃO

·    Publicado no DOU de 08.03.10.

 

 

No Despacho 329, de 21 de setembro de 2009, publicado noDOU de 22 de setembro de 2009, Seção 1, páginas 11, onde se lê:

  “...

ICE Cartões Especiais Ltda.

01.175.647/0001-17

Av. Jornalista Paulo Zingg, 447 - Jardim Jaraguá

CEP: 05.157-130

...”.

leia-se: “...

ICE Cartões Especiais Ltda.

01.175.647/0001-17

Av. Jornalista Paulo Zingg, 417 - Jardim Jaraguá

CEP: 05.157-130

...”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA *