DESPACHO 78/10
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 27 de janeiro de 2010
· Publicado no DOU de 29.01.10.
Informa sobre aplicação no Estado do Maranhão, dos ProtocolosICMS 120/09 a 133/09.
Nº 78 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional dePolítica Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público,em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão,que este Estado, apenas em relação às operações com mercadorias destinadasàquela unidade federada, somente aplicará as disposições contidas nosProtocolos ICMS abaixo indicados:
a) a partir de 1º de maio de 2010:
ProtocoloICMS 121/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comartefatos de uso doméstico.
ProtocoloICMS 122/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combicicletas.
ProtocoloICMS 123/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações combrinquedos.
ProtocoloICMS 124/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcolchoaria.
ProtocoloICMS 127/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comferramentas.
ProtocoloICMS 128/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações cominstrumentos musicais.
ProtocoloICMS 129/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commáquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos.
ProtocoloICMS 132/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais elétricos.
b) a partir de 1º de dezembro de 2010:
ProtocoloICMS 120/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos alimentícios.
ProtocoloICMS 125/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
ProtocoloICMS 126/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
ProtocoloICMS 130/09 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operaçõescom materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.
ProtocoloICMS 131/09 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commaterial de limpeza.
ProtocoloICMS 133/09 - Dispõe sobre a sobre a substituição tributária nas operaçõescom artigos de papelaria.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA