DESPACHO 290/10
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 26 de março de 2010
· Publicado no DOU de 29.03.10 (Protocolos 54/10, 59/10 a62/10).
· Republicado no DOU de 30.03.10 (Protocolos 53/10 a57/10).
· Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.
· Retificação no DOU de 31.03.10 e 24.06.10.
Nº 290 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmodiploma, faz publicar os seguintes Protocolos ICMS, celebrados entre asrespectivas unidades federadas:
PROTOCOLO ICMS 53/ 10 - Revoga o ProtocoloICMS 90/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações comsuportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow.
PROTOCOLO ICMS 54/ 10 - Revoga dispositivodo Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributárianas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e detoucador .
PROTOCOLO ICMS 55/ 10 - Revoga o ProtocoloICMS 92/07, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador.
PROTOCOLO ICMS 56/ 10 - Dispõe sobre aadesão dos Estados de Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e do Rio Grande do Sul aoProtocolo ICMS 190/09, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nasoperações com colchoaria .
PROTOCOLO ICMS 57/ 10 - Dispõe sobre asubstituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos, soros evacinas de uso humano.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
· Publicado no DOU de 31.03.10.
No Despacho do Secretário Executivo nº 290/10 publicado noDOU de 30.03.10 seção 1 paginas 44 e 45 inclua-se por ser omitida a nota:Republicado por ter saído no DOU de 26.03.10, seção 1 paginas 11 e 12, comincorreção no original.
· Publicada no DOU de 24.06.10.
Na Retificação, ao Despacho do Secretário Executivo nº 290/10, publicada no DOU no dia 3 demarço de 2010, página 29, onde se lê :“ ... Republicado por ter saído no DOU de 26.03.10, ...”, leia-se : “ ... Republicado por ter saído no DOU de 29.03.10, ....”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA