DESPACHO 338/10
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 7 de abril de 2010
· Publicado no DOU de 08.04.10.
· Republicado o Conv. ICMS 49/10, por motivo de incorreçãono texto original publicado pelo Despacho 320/10 .
· Texto completo, em separado, da norma que integra esteDespacho.
Nº 338 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, republica o seguinte Convênio ICMS:
CONVÊNIOICMS 49/10 - Altera o ConvênioICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operaçõesinternas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinadosa pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acessoexpandido.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA