DESPACHO 379/10
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 27 de maio de 2010
· Publicado no DOU de 28.05.10.
· Texto completo, em separado, das normas que integrameste Despacho.
Nº 379 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional dePolítica Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidaspelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 148ªreunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 27 de maio de 2010, foramcelebrados os seguintes Convênio ICMS:
CONVÊNIOICMS 79/10 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo e doDistrito Federal às disposições do Convênio ICMS 94/05, que autoriza os Estadosde Minas Gerais, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina a conceder isençãodo ICMS nas saídas internas e interestaduais de maçã e pêra.
CONVÊNIOICMS 80/10 - Autoriza o Estado de Alagoas a conceder isenção do ICMS nassaídas internas de geladeira, decorrentes de doação efetuada pela CompanhiaEnergética de Alagoas – CEAL, bem como nas operações de remessa da sucata degeladeira com destinação a reciclagem no âmbito dos programas Agente CEAL eCaravana da Energia.
CONVÊNIOICMS 81/10 - Altera o Convênio ICMS 60/10, que autoriza o Estado do Ceará eo Distrito Federal a remitir e dispensar ou reduzir juros, multas e demaisacréscimos mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM e oICMS.
CONVÊNIOICMS 82/10 - Autoriza o Estado de São Paulo a aplicar, entre 1º de maio de1989 e 16 de novembro de 1999, o Convênio ICMS 15/89, que dispõe sobre oaproveitamento dos valores pagos a título de direitos artísticos conexos comocrédito do ICMS.
CONVÊNIOICMS 83/10 - Autoriza o Estado do Piauí e o Distrito Federal a concederparcelamento e reparcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM eo ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA