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DESPACHO 437/10

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 13 de agosto de 2010

 

·          Publicado no DOUde 16.08.10

·          Retificadono DOU de 17.08.10

 

Informa sobre aplicação no Estado deCeará, dos Protocolos ICMS 13/08, 16/08, 18 a 21/08 e 23/08 .

 

Nº437 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária -CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX,do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso IIIda cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993,torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estadodo Ceará, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nosProtocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º de março de 2011:

 

PROTOCOLOICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoale de toucador que especifica;

PROTOCOLO ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com aguardente;

PROTOCOLOICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com materiais de limpeza que especifica;

PROTOCOLO ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com produtos eletrodomésticos, eletroeletrônicos eequipamentos de informática;

PROTOCOLO ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com suportes elásticos para cama, colchões, inclusivebox, travesseiros e pillow;

PROTOCOLOICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituiçãotributária nas operações com materiais de construção que especifica;

PROTOCOLO ICMS23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtosfarmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

(Publicada no DOU de17.08.10)

 

No Despacho do Secretário Executivonº 437/10, de 13 de agosto de 2010, publicado no DOU de 16 de agosto de 2010,Seção 1, página 29, na ementa, onde selê : “ ... Alagoas...”, leia-se :“... Ceará... ”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUESTEIXEIRA