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DESPACHO 24/11

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 25 de fevereiro de 2011

·    Publicadono DOU de 28.02.11.

Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.

Nº 24 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional dePolítica Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo emvista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitaçãoda Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicaráas disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º dejulho de 2011:

ProtocoloICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador queespecifica;

ProtocoloICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comaguardente;

ProtocoloICMS 18/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais de limpeza que especifica;

ProtocoloICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;

ProtocoloICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comsuportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;

ProtocoloICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais de construção que especifica;

ProtocoloICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA