DESPACHO 24/11
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 25 de fevereiro de 2011
· Publicadono DOU de 28.02.11.
Informa sobre aplicação no Estado do Ceará, dos Protocolos ICMS13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.
Nº 24 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional dePolítica Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo emvista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitaçãoda Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, que aquele Estado somente aplicaráas disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo indicados, a partir de 1º dejulho de 2011:
ProtocoloICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comcosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador queespecifica;
ProtocoloICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comaguardente;
ProtocoloICMS 18/08 – Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais de limpeza que especifica;
ProtocoloICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos eletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
ProtocoloICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comsuportes elásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
ProtocoloICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações commateriais de construção que especifica;
ProtocoloICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações comprodutos farmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA