DESPACHO 123/11
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 14 de julho de 2011
· Publicadono DOU de 15.07.11.
Renovação de Credenciamento da empresa J Andrade’s Industria eComércio Gráfico LTDA. para fabricar formulário de segurança.
Nº 123 - O Secretário-Executivo do CONFAZ , no usodas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimentodesse Conselho e em cumprimento ao disposto no § 1º da cláusula sexta doConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, torna público que a ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, na sua 145ª reunião ordinária da ComissãoTécnica Permanente - COTEPE/ICMS, ocorrida nos dias 14 a 16 de junho de 2011,em Brasília, DF, acolhendo as disposições contidas no anexo Parecer nº 02/11,emitido pelo Grupo de Trabalho específico, credencia, por este ato, a empresaJ. Andrade’s Industria e Comércio Gráfico LTDA., Inscrita no CNPJ sob o nº62.115.217/0001-02 E Inscrição estadual nº 286.155.765.110, com sede na RuaBandeirantes, 155/167, Bairro Vila Conceição, Cidade de Diadema, Estado de SãoPaulo, CEP 09912-230, para fabricar o formulário de segurança modelos FS-IA eFS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/11, de 11 de dezembro de 2009,observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de2010 .
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 2/11 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Empresa: J. Andrade’s Industria e Comércio Gráfico LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
Inscrição Estadual: 286.155.765.110
Rua Bandeirantes, 155/167, Bairro Vila Conceição
CEP 09912-230
Cidade de Diadema, Estado de São Paulo
A Empresa: J. Andrade’s Industria e Comércio Gráfico LTDA,encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação decredenciamento como fabricante de formulário de segurança. O “SubgrupoFormulário de Segurança” deste GT efetuou a análise dos documentos apresentadose emitiu o Relatório de AnáliseDocumental nº 03 de 15 de fevereiro de 2011, concluindo que a empresa, além depossuir condições técnicas e de segurança para fabricar o formulário desegurança, os apresentou em conformidade com o disposto no Ato COTEPE nº 06/10.
Conforme prescreve o item III, cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09, o referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada no dia 18.02.11, decidiu, por unanimidade, aprovar orelatório do aludido Subgrupo e, emconseqüência, encaminhar ao Secretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º dacláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento da empresa: ArjoWiggins LTDA. para fabricar oformulário de segurança, Modelos FS-IAe FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e:
a) observânciadas especificações técnicas constantesAto COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010
b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivodos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até asaída do produto acabado, incluindo os descartes; e
c) atendimento, além da seriação “GA” a “GZ”, comnumeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada sérieFS-DA ou FS-IA, os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.