DESPACHO 110/12
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 26 de junho de 2012
· Publicado no DOU de27.06.12
Informa sobre aplicação no Estado do Ceará dos ProtocolosICMS 13/08, 16/08, 18/08, 19/08, 20/08, 21/08 e 23/08.
Nº 110 - O Secretário Executivo doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendoem vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93 , de 10de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretariade Estado da Fazenda do Ceará, que aquele Estado somente aplicará asdisposições contidas nos Protocolos ICMS a seguir indicados a partir de 1º dejaneiro de 2013:
Protocolo ICMS 13/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos,perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador que especifica.;
Protocolo ICMS 16/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aguardente;
Protocolo ICMS 18/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais delimpeza que especifica;
Protocolo ICMS 19/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtoseletrodomésticos, eletroeletrônicos e equipamentos de informática;
Protocolo ICMS 20/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com suporteselásticos para cama, colchões, inclusive box, travesseiros e pillow;
Protocolo ICMS 21/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais deconstrução que especifica;
Protocolo ICMS 23/08 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtosfarmacêuticos, soros e vacinas de uso humano.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA