DESPACHO 136/12
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 30 de julho de 2012
· Publicado no DOU de01.08.2012
Informa sobreaplicação no Estado do Rio de Janeiro do Protocolo ICMS 61/12.
Nº 136 - O Secretário Executivo doConselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhesão conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendoem vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitaçãoda Secretaria de Fazenda do Estado do Rio de Janeiro, que esse Estado somenteaplicará as disposições contidas no Protocolo ICMS 61/12 , de 22 dejunho de 2012, a partir de data prevista em decreto do Poder Executivo doreferido Estado, dada a impossibilidade de sua entrada em vigor no dia 1º deagosto de 2012 no Estado do Rio de Janeiro, em virtude de a Lei estadual nº6.726/12, publicada em julho de 2012, ter estabelecido que “ As margens de valoragregado definidas conforme o caput deste artigo serão encaminhadas, pelaSecretaria de Estado de Fazenda previamente a sua entrada em vigor às entidadesrepresentativas dos setores relevantes e à Comissão de Tributação, Controle daArrecadação Estadual e de Fiscalização dos Tributos Estaduais da AssembleiaLegislativa do Estado do Rio de Janeiro. ”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA