Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Protocolos ICMS > 2012 > PROTOCOLO ICMS 71/12

PROTOCOLO ICMS 71/12

PROTOCOLO ICMS 71, DE 22 DE JUNHO DE 2012

·        Publicado no DOU de 28.06.12, pelo Despacho 111/12 .

·        Vide quanto à aplicação deste Protocolo ao DF o Despacho 255/12 .

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 85/11 que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

Os Estados do Acre, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Sergipe e o Distrito Federal, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

P R O T O C O L O

Cláusul a primeira Fica o Distrito Federal incluído nas disposições dos Protocolos ICMS 85/11, de 30 de setembro de 2011.

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.