PROTOCOLO ICMS 83/12
PROTOCOLO ICMS 83, DE 22 DE JUNHO DE 2012
· Publicado no DOU de 28.06.12 pelo Despacho 111/12 .
· Vide quanto à aplicação ao DF o Despacho 256/12 .
Dispõe sobre a adesão do Estado do Sergipe e do Distrito Federal ao Protocolo ICMS 13/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com vinhos e sidras.
Os Estados de Alagoas, Amapá, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Piauí, Sergipe, Tocantins e o Distrito Federal neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Estado de Fazenda, de Receita e Controle e Gerente de Receita, reunidos em Maceió, AL, no dia 22 de junho de 2012, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de 1996, resolvem celebrar o seguinte
P R O T O C O L O
Cláusula primeira Ficam o Estado do Sergipe e o Distrito Federal incluído nas disposições contidas no Protocolo ICMS 13/06 , de 7 de julho de 2006.
Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos na data prevista em ato do Poder Executivo distrital.