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DESPACHO 39/13

Denúncia, pelo Estado do Maranhão, do Protocolo ICMS 110/08.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 1º de março de 2013

Publicado no DOU de 04.03.13.

Denúncia, pelo Estado do Maranhão, do Protocolo ICMS 110/08.

Nº 39 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto na cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, assim como na cláusula nona do Protocolo ICMS 110, de 5 de dezembro de 2008, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Maranhão, que a aludida unidade federada, denunciou a partir de 31 de dezembro de 2012, o Protocolo ICMS 110/08 - Dispõe sobre a remessa de soja em grão do Estado do Maranhão e Piauí para industrialização, por encomenda, no Estado do Piauí com suspensão do imposto.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA