DESPACHO 70/13
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 9 de abril de 2013
Publicado no DOU de 10.04.13.
Informa sobre aplicação no Distrito Federal, dos Protocolos ICMS 30/13, 31/13 e 32/13.
Nº 70 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da Cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, que o Decreto Distrital nº 34.244, de 28 de março de 2013, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 64, de 28 de março de 2013, às páginas 3 a 6, fixou as Margens de Valor Agregado - MVA-ST - a serem utilizadas para apuração da base de cálculo do ICMS devido por Substituição Tributária, nas operações com os produtos relacionados nos protocolos a seguir indicados, destinadas ao Distrito Federal, a partir de 1º de abril de 2013:
Protocolo ICMS 30/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios;
Protocolo ICMS 31/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com cosméticos, perfumaria, artigos de higiene pessoal e de toucador;
Protocolo ICMS 32/13 - Dispõe sobre a substituição tributária nas operações com material de limpeza.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA