Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Despachos > 2013 > DESPACHO 135/13

DESPACHO 135/13

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 27 de junho de 2013

Publicado no DOU de 28.06.13.

Renovação de Credenciamento da empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Export. de Equip. LTDA. para fabricar formulário de segurança.

Nº 135 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 03/13, anexo, emitidos pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 153ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada nos dias  17 a 19/06/2013, e observado o disposto naquele parecer, credencia a empresa THOMAS GREG & SONS GRÁFICA E SERVIÇOS, IND. E COMÉRCIO, IMPORT. E EXPORT. DE EQUIP. LTDA, CNPJ 03.514.896/0001-15, Inscrição Estadual 635.293.287.116, localizada à Rua General Bertoldo Klinger nº 69/89/111/131, Vila Paulicéia, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo, CEP 09688-000, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-IA e FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06/10, de 11 de março de 2010.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

ANEXO

 

PARECER Nº 03/13 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.

RENOVAÇÃO DO CREDENCIAMENTO PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA

 

A Empresa Thomas Greg & Sons Gráfica e Serviços, Ind. e Comércio, Import. e Export. de Equip. LTDA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação do credenciamento como fabricante dos Formulários de Segurança modelos FS-IA e FS-DA conforme estabelecido no Convênio ICMS 96/09.

O Grupo de Trabalho efetuou a análise dos documentos apresentados e concluiu pela renovação do credenciamento da empresa requerente acima qualificada e, em consequência, encaminhar ao Secretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, esta renovação do credenciamento para fabricar os Formulários de Segurança modelos FS-IA e FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09 e:

Observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;

Manutenção,  por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a  fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes; e

 

 c) Atendimento, além da  seriação “EA” a  “EZ”, com numeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-IA ou FS-DA, dos requisitos do Art. 2º do Ato COTEPE 06/10.