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DESPACHO 170/13

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 26 de agosto de 2013

Publicado no DOU de 27.08.13.

Torna sem efeito o Convênio ICMS 87/13, que altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.

Nº 170 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, resolve:

Tornar sem efeito o Convênio ICMS 87/13, de 26 de julho de 2013, publicado no DOU de 31.07.13, Seção 1, página 46, em razão de sua duplicidade com o texto em vigor do Convênio ICMS 55/13, de 19 de julho de 2013, publicado e ratificado, respectivamente, no DOU de 22.07.13, páginas 14 e 15 e no DOU de 08.08.13, página 32.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA