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DESPACHO 175/13

DESPACHOS DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 30 de agosto de 2013

Publicado no DOU de 02.09.13.

Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.

 

Nº 175 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 205ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de agosto de 2013, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 103/13 - Reinclui o Estado de São Paulo nas disposições do Convênio ICMS 09/93 e o autoriza a não exigir o crédito tributário de ICMS correspondente ao fornecimento de refeição promovido por bares, restaurantes e estabelecimentos similares estabelecidos em seu território na hipótese que identifica.

CONVÊNIO ICMS 104/13 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da  alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

CONVÊNIO ICMS 105/13 - Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema de Registro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONAL e disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento do contribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro, jornal ou periódico.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA