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DESPACHO 30/14

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 17 de fevereiro de 2014

·    Publicado no DOU de 18.02.14.

Renovação de Credenciamento da empresa J ANDRADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA parafabricar formulário de segurança.

Nº 30 - O Secretário-Executivo do CONFAZ , no uso da atribuição que lhe confereo § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, comrespaldo no Parecer nº 01/14, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específicoe aprovado pelo plenário da 211ª reunião extraordinária da Comissão TécnicaPermanente - COTEPE/ICMS, realizada no dia 17.02.14, e observado o dispostonaquele parecer, credencia a empresa: J. ANDRADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICOLTDA ,Inscrita no CNPJ sob o nº 62.115.217/0001-02 e Inscrição estadual nº286.155.765.110, com sede na Rua Bandeirantes, 155 / 167, Vila Conceição -Diadema SP, para fabricar o formulário de segurança modelo FS-DA,instituído pelo ConvênioICMS 96/11 , de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificaçõestécnicas constantes do Ato COTEPEnº 06, de 11 de março de 2010 .

 

MANUEL DOSANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

ANEXO

PARECER Nº 01/14 DO GT 06- SINIEF/DOCUMENTOS FISCAISELETRÔNICOS

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA

 

Empresa: J. Andrade’s Indústria e Comércio GráficoLTDA

CNPJ: 62.115.217/0001-02

Inscrição Estadual: 286.155.765.110

Rua Bandeirantes, 155/167, Bairro Vila Conceição

CEP 09912-230

Cidade de Diadema, Estado de São Paulo

 

A Empresa: J. Andrade’s Indústria e ComércioGráfico LTDA , encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido derenovação de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. OsAuditores Fiscais e Técnicos das Secretarias de Fazenda do Maranhão e RioGrande do Sul deste GT efetuaram a análise dos documentos apresentados e emitiuo Relatório de Análise Documental nº 01 de 30 de janeiro de 2014, concluindoque a empresa, além de possuir condições técnicas e de segurança para fabricaro formulário de segurança, os apresentou em conformidade com o disposto noConvênio 96/09 e no Ato COTEPE nº 06/10.

Conforme prescreve o item III, cláusula sexta doConvênio ICMS 96/09, o referido relatório foi submetido a este Grupo de Trabalho,constituído por representantes de todos os Estados e do Distrito Federal, que,em reunião realizada nos dias 20.01 a 01.02.2014, decidiu, por unanimidade,aprovar o relatório do aludido grupo e, em consequência, propor aoSecretário-Executivo do CONFAZ, para as finalidades previstas no § 1º dacláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, o credenciamento da empresa: J ANDRADE’SINDUSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA. para fabricar o formulário de segurança,Modelo FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009 e:

a) observância das especificações técnicas constantesAto COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;

b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, dearquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário desegurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado,incluindo os descartes; e

c) atendimento, além da seriação “GA” a “GZ”, comnumeração tipográfica seqüencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série FS-DA, os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10 .