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DESPACHO 67/14

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 22 de abril de 2014

·    Publicado no DOU de 23.04.14.

·    Texto completo, em separado, das normas queintegram este Despacho.

 

 

Nº 67 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, torna público que na 216ª reunião extraordinária doCONFAZ, realizada no dia 22 de abril de 2014, foi celebrado o seguinte ConvênioICMS:

AJUSTESINIEF 9/14 - Altera o Ajuste SINIEF 07/05, que institui a Nota FiscalEletrônica e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica.

CONVÊNIOICMS 45/14 - Autoriza a concessão da redução de base de cálculo e dispensarmultas e demais acréscimos legais do ICMS incidentes sobre a prestação deserviço de comunicação por meio de mídia exterior.

CONVÊNIO ICMS 46/14 - Autorizao Estado do Amazonas a dispensar multas e juros de mora incidentes sobre o ICMSdevido por contribuintes estabelecidos nas cidades de Humaitá, Manicoré, NovoAripuanã, Borba e Nova Olinda do Norte.

CONVÊNIOICMS 47/14 - Altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza o Estado da Paraíbaa dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos nalegislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionadoscom o ICMS.

CONVÊNIOICMS 48/14 - Dispõe sobre a não aplicação ao Estado de Rio Grande do Suldas disposições do Convênio ICMS 93/09, que trata da substituição tributárianas operações com aparelhos celulares.

CONVÊNIOICMS 49/14 - Altera o Convênio ICMS 170/13 que autoriza o Estado deRondônia a conceder redução na base de cálculo do ICMS e a dispensar opagamento de multa e juros nas operações de entrada de mercadorias e bensdestinados às obras das Usinas Hidrelétricas de Santo Antônio e Jirau, no RioMadeira.

CONVÊNIOICMS 50/14 - Altera o Convênio ICMS 48/13, que institui o Sistema deRegistro e Controle das Operações com o Papel Imune Nacional - RECOPI NACIONALe disciplina, para as unidades federadas que especifica, o credenciamento docontribuinte que realize operações com papel destinado à impressão de livro,jornal ou periódico.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA