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DESPACHO 121/14

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 9 de julho de 2014

·    Publicadono DOU de 10.07.14 e 11.07.14.

·    Textocompleto, em separado, das normas que integram este Despacho.

·    Tornadosem efeitos a publicação no DOU de 11.07.14, pelo Despacho 125/14 .

 

 

Nº 121 - OSecretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, torna público que na 222ª reunião extraordinária do CONFAZ,realizada no dia 9 de julho de 2014, foram celebrados os seguintes ConvêniosICMS:

 

CONVÊNIOICMS 61/14 - Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime desubstituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivasoperações internas ou interestaduais relativas à circulação de energiaelétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine aoconsumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.

CONVÊNIOICMS 62/14 - Altera o Convênio ICMS 45/10, que autoriza as unidadesfederadas que especifica a conceder isenção do ICMS nas saídas de locomotivas.

CONVÊNIOICMS 63/14 - Autoriza o Estado de Sergipe a dispensar ou reduzir jurose multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICM eo ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIOICMS 64/14 - Altera o Convênio ICMS 127/13 que autoriza o Estado do Pará areduzir multas e juros de débitos fiscais relacionados com o ICM e o ICMS.

CONVÊNIOICMS 65/14 - Altera o Convênio ICMS 144/12 que autoriza o Estado do Acre adispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscaisrelacionados com o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIOICMS 66/14 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado deRondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e aconceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.

CONVÊNIOICMS 67/14 - Altera o Convênio ICMS 39/14, que autoriza os Estados daParaíba e do Maranhão a instituir programa de recuperação de créditostributários destinados a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimoslegais previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débitofiscal, relacionados com o ICMS.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA