DESPACHO 133/14
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 24 de julho de 2014
· Publicadono DOU de 25.07.14.
· Textocompleto, em separado, da norma que integra este Despacho.
Nº 133 - OSecretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ ,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º doRegimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmodiploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretariasde Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicados em seu respectivotexto:
PROTOCOLOICMS 37/14 - Exclui o Estado doPiauí do Protocolo ICM 21/11, que estabelece disciplina relacionada à exigênciado ICMS nas operações interestaduais que destinem mercadoria ou bem aconsumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não presencial noestabelecimento remetente.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA