DESPACHO 143/14
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 4 de agosto de 2014
· Publicadono DOU de 05.08.14
Credenciamento da empresa VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DESEGURANÇA EM MEIO DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S/A para fabricar formulário desegurança.
Nº 143 - OSecretário-Executivo do CONFAZ , no uso da atribuição que lhe confere o § 1ºda cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09 , de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 02/14,anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da157ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS,realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, e observado odisposto naquele parecer, renova o credenciamento da empresa VALID SOLUÇÕES ESERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIO DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S/A, CNPJ33.113.309/0001-47, Inscrição Estadual nº 81.579.776, Inscrição Municipal nº0033164-3, com sede na Rua Peter Lund, 146/202, São Cristóvão – Rio de Janeiro– RJ, CEP 20930-390, para fabricar os formulários de segurança modelos F S-DA e FS-DI, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantesdo Ato COTEPE nº 06/10 ,de 11 de março de 2010.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
ANEXO
PARECER Nº 02/14 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOSFISCAIS ELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA
Empresa: VALID Soluções e Serviços de Segurançaem Meio de Pagamento e Identificação S/A.
C.N.P.J.: 33.113.309/0001-47
Inscrição Estadual nº 81.579.776
Rua Peter Lund, 146/202, São Cristóvão
CEP 20930-390, Rio de Janeiro – RJ
A Empresa VALID Soluções e Serviços de Segurançaem Meio de Pagamento e Identificação S/A encaminhou à Secretaria-Executiva doCONFAZ pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulário desegurança. Os integrantes do GT 06 -SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 14e 16 de maio de 2014, após análise do pedido e da documentação entregue pelaempresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas noConvênio 96/09 e no Ato COTEPE nº 06/10 para a concessão da referida renovaçãode credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos peloConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de2010;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo doscontroles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até asaída do produto acabado, incluindo os descartes; e
c) ao atendimento, além da seriação “CA” a “CZ”, com numeraçãotipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, osrequisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.