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DESPACHO 143/14

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 4 de agosto de 2014

·    Publicadono DOU de 05.08.14

Credenciamento da empresa VALID SOLUÇÕES E SERVIÇOS DESEGURANÇA EM MEIO DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S/A para fabricar formulário desegurança.

Nº 143 - OSecretário-Executivo do CONFAZ , no uso da atribuição que lhe confere o § 1ºda cláusula sexta do ConvênioICMS 96/09 , de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 02/14,anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da157ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS,realizada nos dias 29, 30 e 31 de julho de 2014, em Brasília, DF, e observado odisposto naquele parecer, renova o credenciamento da empresa VALID SOLUÇÕES ESERVIÇOS DE SEGURANÇA EM MEIO DE PAGAMENTO E IDENTIFICAÇÃO S/A, CNPJ33.113.309/0001-47, Inscrição Estadual nº 81.579.776, Inscrição Municipal nº0033164-3, com sede na Rua Peter Lund, 146/202, São Cristóvão – Rio de Janeiro– RJ, CEP 20930-390, para fabricar os formulários de segurança modelos F S-DA e FS-DI, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantesdo  Ato COTEPE nº 06/10 ,de 11 de março de 2010.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

 

ANEXO

 

PARECER Nº 02/14 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOSFISCAIS ELETRÔNICOS.

CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DESEGURANÇA

 

Empresa: VALID Soluções e Serviços de Segurançaem Meio de Pagamento e Identificação S/A.

C.N.P.J.: 33.113.309/0001-47

Inscrição Estadual nº 81.579.776

Rua Peter Lund, 146/202, São Cristóvão

CEP 20930-390, Rio de Janeiro – RJ

 

A Empresa VALID Soluções e Serviços de Segurançaem Meio de Pagamento e Identificação S/A encaminhou à Secretaria-Executiva doCONFAZ pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulário desegurança. Os integrantes do GT 06    -SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 14e 16 de maio de 2014, após análise do pedido e da documentação entregue pelaempresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas noConvênio 96/09 e no Ato COTEPE nº 06/10 para a concessão da referida renovaçãode credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos peloConvênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, condicionado:

 

a)       à observância das   especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de2010;

b)       à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo doscontroles preenchidos durante toda a   fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até asaída do produto acabado, incluindo os descartes; e

c)        ao atendimento, além da seriação “CA” a “CZ”, com numeraçãotipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, osrequisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.