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DESPACHO 219/14

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 04 de dezembro de 2014

 

Publicado no DOU de 09.12.14

 

Habilitação a exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

 

Nº 219 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que estão habilitadas a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) os seguintes estabelecimentos:

 

 

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

 

MARIA DO SOCORRO PINHEIRO MINIMERCARDO-EPP

08.051.516/0001-77

Rua Montevideu-Serrinha

Fortaleza-CE

CEP:60.741-560

 

INGRAM MICRO BRASIL

 

01.771.935/0002-15

Av. Piracema, 1.341

Tamboré – Barueri/SP

CEP: 06460-030

 

 

 

 

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA