DESPACHO 230/14
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 17 de dezembro de 2014
Publicado no DOU de 18.12.14.
Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.
Retificação no DOU de 22.12.14.
Nº 230 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 232ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 17 de dezembro de 2014, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:
CONVÊNIO ICMS 142/14 - Altera o Convênio ICMS nº 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.
CONVÊNIO ICMS 143/14 - Altera a cláusula primeira do Convênio ICMS 56/12, que dispõe sobre a instituição de crédito presumido em substituição aos estornos de débitos decorrentes das prestações de serviços de telecomunicações.
CONVÊNIO ICMS 144/14 - Altera o Convênio ICMS 85/12, que autoriza o Estado de Rondônia a reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, e a conceder parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICM e ICMS.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 22.12.14.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 230/14, de 17 de dezembro de 2014, publicado no DOU de 18 de dezembro de 2014, Seção 1, página 59, nos Convênios ICMS nº 142 a 144/14 , onde se lê: “...Rondônia - Gilvan Ramos Almeida”, leia-se: “...Rondônia - Wagner Garcia de Freitas”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA