DESPACHO 12/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO- EXECUTIVO
Em 22 de janeiro de 2015
Publicada no DOU de 23.01.15.
Retificação no DOU de 22.04.15.
Publica os Laudos de Análise Funcional - PAF - ECF.
Nº 12 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e em conformidade com o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, comunica que as empresas desenvolvedoras de Programa Aplicativo Fiscal - PAF-ECF abaixo identificadas registraram nesta Secretaria Executiva os seguintes laudos de análise funcional, nos quais consta não conformidade, emitidos pelos órgãos técnicos credenciados pela Comissão Técnica Permanente do ICMS-COTEPE/ICMS, a seguir relacionados:
1. Escola Politécnica de Minas Gerais - POLIMIG
EMPRESA DESENVOLVEDORA |
CNPJ |
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO |
SOFTPLUS INFORMÁTICA LTDA |
93.632.370/0001-22
|
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: POL0012015, nome: APCONW FOR WINDOWS, versão: 1.10.0, código MD-5: C534E2121C947A8ECAEA1399D9DAEDA8 *APCONWIN |
2. Instituto de Tecnologia do Paraná - Tecpar
EMPRESA DESENVOLVEDORA |
CNPJ |
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO |
JR PDV SISTEMAS E AUTOMAÇÃO LTDA - ME |
97.536.548/0001-92 |
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número TEC0032015, nome: JR PDV Light, versão: 1.0, código MD-5: 3507A65E43700400E2F7C2AEA26AE87F |
3. Fundação Instituto Nacional de Telecomunicações - FINATEL
EMPRESA DESENVOLVEDORA |
CNPJ |
ESPECIFICAÇÕES DO LAUDO |
WYSE SISTEMAS DE INFORMÁTICA LTDA. |
56.824.519/0001-49 |
Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF número: INA0292014, nome: Colibri 8 , versão: 8.4.0.24, código MD-5: 8574A17CC1BBD8F2B958A0780ABEC943 |
MANUEL DOS ANJOS MARQUES
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 22.04.15.
Na Portaria Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2015, publicada no DOU de 23.01.15 (Seção 1, página 16), onde se lê: “...Portaria Nº 6, DE 22 DE JANEIRO DE 2015...", leia-se: “DESPACHO DO SECRETÁRIO- EXECUTIVO Em 22 de janeiro de 2015; e onde se lê: “...O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições...”, leia-se “... Nº 12 - O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições...”.