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DESPACHO 88/15

Publica o Protocolo ICMS 35/15

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 7 de maio de 2015

 

Publicado no DOU de 08.05.15

 

Nº 088 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto no artigo 40 desse mesmo diploma, faz publicar o seguinte Protocolo ICMS celebrado entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação dos Estados indicadas em seu texto:

 

 

                              PROTOCOLO ICMS 35, DE 7 DE MAIO DE 2015

  

Altera o Protocolo ICMS 25/11, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com materiais de construção, acabamento, bricolagem ou adorno.

 

O Distrito Federal e o Estado de São Paulo, neste ato representados pelos seus respectivos Secretários de Fazenda, considerando o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n. 5.172, de 25 de outubro de 1966), e no art. 9º da Lei Complementar n. 87/96, de 13 de setembro de 1996, e o disposto nos Convênios ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, e 70/97, de 25 de julho de 1997, resolvem celebrar o seguinte

 

P R O T O C O L O

 

Cláusula primeira O item 30 do Anexo Único do Protocolo ICMS 25/11, de 1 de abril de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

                                     

                                    “ANEXO ÚNICO

 

30

68.09

Obras de gesso ou de composições à base de gesso exceto as imagens religiosas, decorativas e estatuetas, classificadas no NCM/SH 6809.90.00

30

”.

 

Cláusula segunda Este protocolo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

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