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DESPACHO 125/15

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 1º de julho de 2015

Publicado no DOU de 02.07.15.

Texto completo, em separado, das normas que integram este despacho

 

Nº 125 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 242ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 30 de junho de 2015, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 52/15 - Dispõe sobre a adesão dos Estados do Ceará e do Tocantins ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.

CONVÊNIO ICMS 53/15 - Autoriza o Estado do Maranhão a reduzir multas, juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 54/15 - Altera o Convênio ICMS 121/13, que autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 55/15 - Autoriza o Estado do Amapá a dispensar ou reduzir multas e juros e conceder parcelamento de débitos fiscais, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 56/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

CONVÊNIO ICMS 57/15 - Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS para a execução de programa social.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA