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DESPACHO 182/15

Publica os Convênios ICMS 94 a 97/15.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 22 de setembro de 2015

    Publicado no DOU de 23.09.15.

    Texto completo, em separado, das normas que integram este despacho.

 

Nº 182 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 248ª reunião extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 21 de setembro de 2015, foi celebrado os seguintes Convênios ICMS:

CONVÊNIO ICMS 94/15 - Autoriza o Estado do Ceará a conceder isenção do ICMS em operações de importação de mercadorias a serem degustadas em eventos patrocinados pela Câmara de Comércio Ítalo-Brasileira no Nordeste (CCIN)

CONVÊNIO ICMS 95/15 - Autoriza ao estado de Alagoas a conceder isenção de ICMS nas saídas internas não onerosas de Resina em Policloreto de Vinila – PVC - da empresa BRASKEN S.A. à empresa CORR PLASTIK INDUSTRIAL LTDA e tubos de PVC – DEFoFO classe 1Mpa Dn, 100mm, 150mm, 200mm e 250mm- desta à prefeitura municipal de Maceió, para a realização de obra de drenagem da orla das praias marítimas de Maceió-Al.

CONVÊNIO ICMS 96/15 - Altera o Convênio ICMS 90/15, que autoriza o Estado do Espírito Santo a não exigir o estorno de créditos tributários referentes ao Diferencial de Alíquota em aquisição interestadual de bens destinados ao ativo imobilizado de indústrias localizadas no Estado.

CONVÊNIO ICMS 97/15 - Altera o Convênio ICMS 144/12, que autoriza o Estado do Acre a dispensar ou reduzir juros e multas mediante parcelamento de débitos fiscais relacionados com o ICMS, na forma que especifica.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA