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DESPACHO 187/15

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 24 de setembro de 2015

 

Publicado no DOU de 25.09.15

Habilitação para exercer a atividade de distribuição e revenda de ECF.

 Nº 187 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto na cláusula décima sétima do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009, torna público que está habilitado a exercer a atividade de distribuição e revenda de equipamentos Emissores de Cupom Fiscal (ECF) o seguinte estabelecimento:

  

DENOMINAÇÃO

CNPJ

ENDEREÇO

 

A F GONÇALVES - ME

 

00.206.070/0001-09

 

RUA DO SEMINARIO Nº 268.CENTRO, JUAZEIRO DO NORTE – CE

CEP:63.010-145

 

        

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA