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DESPACHO 189/15

Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.

DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 7 de julho de 2015

Publicado no DOU em 30.09.15.

Retificação no DOU de 22.01.16.

Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.

Nº 189 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 01 de julho de 2016:

PROTOCOLO ICMS 73/14 - Altera o protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;

PROTOCOLO ICMS 103/14 - Altera o protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

 

 

RETIFICAÇÃO

Publicada no DOU de 22.01.16.

 

No Despacho do Secretário-Executivo nº 189/15, de 29 de setembro de 2015, publicado no DOU de 30 de setembro de 2015, Seção 1, página 19, onde se lê: “Em 7 de julho de 2015”, leia-se: “Em 29 de setembro de 2015”.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA