DESPACHO 189/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO
Em 7 de julho de 2015
Publicado no DOU em 30.09.15.
Retificação no DOU de 22.01.16.
Informa aplicação, no Estado do Piauí, dos Protocolos ICMS 73/14 e 103/14.
Nº 189 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Piauí, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 01 de julho de 2016:
PROTOCOLO ICMS 73/14 - Altera o protocolo ICMS 97/10, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças;
PROTOCOLO ICMS 103/14 - Altera o protocolo ICMS 41/08, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
RETIFICAÇÃO
Publicada no DOU de 22.01.16.
No Despacho do Secretário-Executivo nº 189/15, de 29 de setembro de 2015, publicado no DOU de 30 de setembro de 2015, Seção 1, página 19, onde se lê: “Em 7 de julho de 2015”, leia-se: “Em 29 de setembro de 2015”.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA