DESPACHO 236/15
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 14 de dezembro de 2015
Publicado no DOU de 15.12.15.
Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.
Nº 236 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 159ª reunião ordinária do CONFAZ, realizada no dia 11 de dezembro de 2015, foram celebrados o seguinte Ajuste SINIEF e Convênios ICMS:
AJUSTE SINIEF 13/15 - Altera o Ajuste SINIEF 02/09, que dispõe sobre a Escrituração Fiscal Digital - EFD.
CONVÊNIO ICMS 146/15 - Altera o Convênio ICMS 92/15, que estabelece a sistemática de uniformização e identificação das mercadorias e bens passíveis de sujeição aos regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes.
CONVÊNIO ICMS 147/15 - Mantém as disposições do Convênio 51/00, que estabelece disciplina relacionada com as operações com veículos automotores novos efetuadas por meio de faturamento direto para o consumidor.
CONVÊNIO ICMS 148/15 - Altera o Convênio ICMS 77/11, que dispõe sobre o regime de substituição tributária aplicável ao ICMS incidente sobre as sucessivas operações internas ou interestaduais relativas à circulação de energia elétrica, desde a produção ou importação até a última operação que a destine ao consumo de destinatário que a tenha adquirido em ambiente de contratação livre.
CONVÊNIO ICMS 149/15 - Dispõe sobre a não aplicabilidade do regime de substituição tributária aos produtos fabricados por contribuinte industrial em escala não relevante, conforme previsto no art. 13, § 8º da Lei Complementar 123/06, de 14 de dezembro de 2006.
CONVÊNIO ICMS 150/15 - Autoriza a concessão de prazo especial para recolhimento do ICMS devido pelos contribuintes que aderirem à campanha de promoção de vendas denominada "NATAL ANTECIPADO".
CONVÊNIO ICMS 151/15 - Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente nas operações internas de mercadorias ou bens alcançados pelos benefícios previstos no Convênio ICMS 130/07, e autoriza a dispensa de exigência do ICMS nas operações internas com mercadorias ou bens, realizadas por empresas participantes de consórcio contratado para prestar serviços às concessionárias ou autorizadas nas atividades de pesquisa, exploração ou produção de petróleo e gás natural.
CONVÊNIO ICMS 152/15 - Altera o Convênio 93/15, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
CONVÊNIO ICMS 153/15 - Dispõe sobre a aplicação dos benefícios fiscais da isenção de ICMS e da redução da base de cálculo de ICMS autorizados por meio de convênios ICMS às operações e prestações interestaduais que destinem bens e serviços a consumidor final não contribuinte do ICMS, localizado em outra unidade federada.
CONVÊNIO ICMS 154/15 - Altera o Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
CONVÊNIO ICMS 155/15 - Dispõe sobre a produção de efeitos de Convênios e Protocolos que versem sobre os regimes de substituição tributária e de antecipação de recolhimento do ICMS com o encerramento de tributação, relativos às operações subsequentes, a partir de 1º de janeiro de 2016.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA