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DESPACHO 241/15

DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO

Em 23 de dezembro de 2015

Publicado no DOU de 24.12.15.

O Estado de São Paulo informa alteração de alíquotas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS a partir de 2016.

Nº 241 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna publico, atendendo solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, as alterações de alíquotas internas do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, promovidas pelos seguintes dispositivos:

1) Lei nº 16.005, de 24 de novembro de 2015:

a) 12%, nas operações com medicamentos genéricos, conforme definido por lei federal;

b) 20%, nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

c) 30%, nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

2) Lei nº 16.006, de 24 de novembro de 2015:

a) adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com bebidas alcoólicas classificadas na posição 22.03;

b) adicional de 2% na alíquota do ICMS, a título de Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza (FECOEP), nas operações com fumo e seus sucedâneos manufaturados, classificados no capítulo 24.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA