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DESPACHO 38/16

Informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15.

 DESPACHO DO SECRETÁRIO EXECUTIVO

Em 11 de março de 2016

Publicado no DOU de 14.03.16

Informa aplicação, no Estado do Espírito Santo, dos Protocolos ICMS 77/15 e 78/15.

Nº 038 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso III da cláusula décima quinta do Convênio ICMS 81/93, de 10 de setembro de 1993, torna público, em atendimento à Secretaria de Estado da Fazenda do Espírito Santo, que aquele Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS abaixo listados a partir de 1º de janeiro de 2017:

 Protocolo ICMS 77/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 84/2011, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Material Elétrico;

 Protocolo ICMS 78/15 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Espírito Santo às disposições do Protocolo ICMS 191/09, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com Cosméticos, Perfumaria, Artigos de Higiene Pessoal e de Toucador.

 MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA