DESPACHO 43/16
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 22 de março de 2016
Publicado no DOU de 24.03.16.
Credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA. para fabricar formulário de segurança.
Nº 43 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 02/14, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 163ª Reunião Ordinária da Comissão Técnica Permanente - COTEPE/ICMS, realizada em Brasília nos dias 14 a 18 de março de 2016, e observado o disposto naquele parecer, aprova o credenciamento da empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA, CNPJ 61.418.141/0001-13, Inscrição Estadual nº 206.055.226.115, Inscrição Municipal nº 5.09399-6, com sede na Alameda Caiapós, 525, Centro Empresarial de Tamboré – Barueri – SP, CEP 06460-110, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA e FS-DI, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06/10, de 11 de março de 2010.
PARECER Nº 2/16 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Empresa: INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA
C.N.P.J.: 61.418.141/0001-13
Inscrição Estadual nº 206.055.226.115
Alameda Caiapós, 525, Centro Empresarial de Tamboré
CEP 06460-110, Barueri – SP
A Empresa INDÚSTRIA GRÁFICA BRASILEIRA LTDA encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 24 e 26 de fevereiro de 2016, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio 96/09 e no Ato COTEPE nº 06/10 para a concessão do referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança instituídos pelo Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes; e
c) ao atendimento, além da seriação “KA” a “KZ”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, os requisitos do art. 1º do Ato COTEPE 06/10.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA