DESPACHO 44/16
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 22 de março de 2016
Publicado no DOU de 24.03.16.
Renovação de Credenciamento da empresa J ANDRADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA para fabricar formulário de segurança.
Nº 44 - O Secretário-Executivo do CONFAZ, no uso da atribuição que lhe confere o § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, com respaldo no Parecer nº 3/16, anexo, emitido pelo Grupo de Trabalho específico e aprovado pelo plenário da 163ª reunião ordinária da Comissão Técnica Permanente – COTEPE/ICMS, realizada nos dias 14 a 18 de março de 2016, e observado o disposto naquele parecer, credencia a empresa: J. ANDRADES INDÚSTRIA E COMÉRCIO GRÁFICO LTDA, Inscrita no CNPJ sob o nº 62.115.217/0001-02 e Inscrição estadual nº 286.155.765.110, com sede na Rua Bandeirantes, 155 / 167, Vila Conceição – Diadema SP, para fabricar o formulário de segurança modelo FS-DA, instituído pelo Convênio ICMS 96/11, de 11 de dezembro de 2009, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010, até o dia 30 de junho de 2016.
PARECER Nº 3/16 DO GT 06- SINIEF/DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIO DE SEGURANÇA
Empresa: J. Andrade’s Indústria e Comércio Gráfico LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
Inscrição Estadual: 286.155.765.110
Rua Bandeirantes, 155/167, Bairro Vila Conceição
CEP 09912-230
Cidade de Diadema, Estado de São Paulo
A Empresa: J. Andrade’s Indústria e Comércio Gráfico LTDA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ, pedido de renovação de credenciamento como fabricante de formulário de segurança. Os integrantes do GT06 - SINIEF - Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião entre os dias 24 e 26 de fevereiro de 2016, após a análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições técnicas prescritas no Convênio 96/09 e no Ato COTEPE nº 06/10, para a concessão do referido credenciamento para fabricar os formulários de segurança condicionado:
a) observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE nº 06, de 11 de março de 2010;
b) manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes; e
c) atendimento, além da seriação “GA” a “GZ”, com numeração tipográfica seqüencial de000.000.001 a999.999.999 para cada série FS-DA, os requisitos do Art. 1º do Ato COTEPE 06/10.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA