DESPACHO 70/16
DESPACHO DO SECRETÁRIO-EXECUTIVO
Em 4 de maio de 2016
Publicado no DOU de 06.05.16.
Texto completo, em separado, das normas que integram este Despacho.
Nº 070 - O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público que na 261ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 3 de maio de 2016, foram celebrados os seguintes Convênios ICMS:
CONVENIO ICMS 36/16 - Estabelece substituição tributária em relação às operações antecedentes interestaduais com desperdícios e resíduos de metais não-ferrosos e alumínio em formas brutas quando o produto for destinado a estabelecimento industrial.
CONVÊNIO ICMS 37/16 - Altera o Convênio ICMS 133/08, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com produtos nacionais e estrangeiros destinados aos Jogos Olímpicos e Paraolímpicos de 2016.
CONVÊNIO ICMS 38/16 - Autoriza o Estado do Piauí a dispensar ou reduzir juros, multas e demais acréscimos legais previstos na legislação tributária, e a concederem parcelamento de débito fiscal, relacionados com o ICMS.
CONVÊNIO ICMS 39/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado de Roraima ao Convênio ICMS 16/15, que autoriza a conceder isenção nas operações internas relativas à circulação de energia elétrica, sujeitas a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482, de 2012, da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL.
CONVÊNIO ICMS 40/16 - Dispõe sobre a exclusão dos Estados do Amazonas, Paraíba e Rio Grande do Norte das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.
CONVÊNIO ICMS 41/16 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná ao Convênio ICMS 13/97, que harmoniza procedimento referente a aplicação do § 7º, artigo 150, da Constituição Federal e do artigo 10 da Lei Complementar 87/96, de 13.09.96.
CONVÊNIO ICMS 42/16 - Autoriza os estados e o Distrito Federal a criar condição para a fruição de incentivos e benefícios no âmbito do ICMS ou reduzir o seu montante.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA