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DESPACHO 36/19

Publica registro nº 01/2019 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC)

DESPACHO 36, DE 19 DE JUNHO DE 2019

Publicado no DOU de 21.06.19.

Publica registro nº 01/2019 do laudo de análise do equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC).

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do at. 5º do Regimento desse Conselho,

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único da cláusula vigésima terceira do Convênio ICMS 59/11, de 8 de julho de 2011,

CONSIDERANDO a aprovação deste despacho na 176ª reunião ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 11 a 13 de junho de 2019, em Brasília, DF,

COMUNICA que o fabricante de equipamento Medidor Volumétrico de Combustível (MVC) Tecnoliq Industria, Comércio e Serviços Ltda., CNPJ 15.303.774/0001-69, registrou sob nº 01/2019 nesta Secretaria Executiva do CONFAZ - SE/CONFAZ - o Laudo de Análise de MVC número 10395050, relativo ao MVC marca Tecnoliq, modelo VGL TANQ, versão 01.01 emitido pelo Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR (órgão técnico credenciado pelo Despacho  85/14, de 16 de maio de 2014).

BRUNO PESSANHA NEGRIS