DESPACHO 52/19
DESPACHO 52, DE 15 DE JULHO DE 2019
Publicado no DOU de 16.07.19.
Informa aplicação, no Estado do Paraná, dos Protocolos ICMS 16/19 e 17/19.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho e tendo em vista o disposto no inciso I da cláusula trigésima primeira do Convênio ICMS 142/18, de 14 de dezembro de 2018, torna público, em atendimento à solicitação da Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná, que esse Estado somente aplicará as disposições contidas nos Protocolos ICMS 16/19 e 17/19, ambos de 7 de maio de 2019, a partir de 1º de novembro de 2019.
BRUNO PESSANHA NEGRIS