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DESPACHO 82/19

DESPACHO 82, DE 30 DE OUTBURO DE 2019

Publicado no DOU de 31.10.19.

Suspensão dos efeitos do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 49/19 – Decisão Judicial no Mandado de Segurança 1030865-42.2019.4.01.3400.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, torna público, em atendimento à decisão judicial exarada pelo ilustre Juiz Federal da 14ª Vara/SJDF, em substituição na 20ª Vara/SJDF, nos autos do Mandado de Segurança nº 1030865-42.2019.4.01.3400, o deferimento, em parte, da medida liminar para suspender os efeitos do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 49/19, de 4 de setembro de 2019, aprovado na 177ª Reunião Ordinária da COTEPE/ICMS, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS