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DESPACHO 9/20

Publica Convênios ICMS aprovados na 323ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.03.2020.

DESPACHO 9, DE 5 DE MARÇO DE 2020

Publicado no DOU de 06.03.20.

Publica Convênios ICMS aprovados na 323ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 05.03.2020.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do art. 5º do Regimento desse Conselho, e em cumprimento ao disposto nos artigos 35, 39 e 40 desse mesmo diploma, torna público que na 323ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada no dia 5 de março de 2020, foram celebrados os seguintes atos normativos:

CONVÊNIO ICMS 10/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Maranhão e altera o Convênio ICMS 08/20, que autoriza o Estado de Goiás a remitir crédito tributário de pequeno valor inscrito em dívida ativa, reduzir juros e multas previstos na legislação tributária, bem como a conceder parcelamento de crédito tributário, relacionados com o ICMS.

CONVÊNIO ICMS 11/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 143/10, que autoriza as unidades federadas que menciona a isentar o ICMS devido na operação relativa à saída de gênero alimentício produzido por agricultores familiares que se enquadrem no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - PRONAF e que se destinem ao atendimento da alimentação escolar nas escolas de educação básica pertencentes à rede pública estadual e municipal de ensino do Estado, decorrente do Programa de Aquisição de Alimentos - Atendimento da Alimentação Escolar, no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE.

CONVÊNIO ICMS 12/20 - Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas ao Convênio ICMS 77/19, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder crédito outorgado de ICMS equivalente ao valor destinado por contribuinte do imposto a projetos culturais credenciados pelos órgãos da administração pública estadual.

CONVÊNIO ICMS 13/20 - Altera o Convênio ICMS 10/02, que concede isenção do ICMS a operações com medicamento destinado ao tratamento dos portadores do vírus da AIDS.

 BRUNO PESSANHA NEGRIS