DESPACHO 87/20
DESPACHO 87, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 23.11.20.
Prorrogação do credenciamento da empresa J. ANDRADE’S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA, CNPJ 62.115.217/0001-02, para fabricar formulários de segurança: FS-DA, modelo com talho doce.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 180ª reunião ordinária realizada nos dias 14 e 15 de julho, em Brasília, DF, considerando o disposto no § 1º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, EM DECORRÊNCIA DA PANDEMIA PROVOCADA PELO COVID-19 e com respaldo no Parecer nº 05/18, emitido por Grupo de Trabalho específico, aprovou a renovação do credenciamento da empresa J. ANDRADE’S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA, CNPJ 62.115.217/0001-02, Inscrição Estadual nº 286.155.765.110, com sede à Rua Bandeirantes, 155/167, Vila Conceição, Diadema – SP, CEP 09912230, para fabricar os formulários de segurança modelos FS-DA, modelo com talho doce, instituído pelo Convênio ICMS 96/09, observadas as especificações técnicas constantes do Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010. A RENOVAÇÃO DESTE CREDENCIAMENTO TEM VALIDADE DE 2 (DOIS) ANOS, a partir da data de publicação deste despacho, na forma do § 3º da cláusula sexta do Convênio ICMS 96/09.
“ PARECER Nº 05/18 DO GT 06 - SINIEF / DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS.
CREDENCIAMENTO DE EMPRESA PARA FABRICAR FORMULÁRIOS DE SEGURANÇA: FS-DA
Empresa: J. ANDRADE’S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA
CNPJ: 62.115.217/0001-02
Inscrição Estadual nº: 286.155.765.110
End.: Rua Bandeirantes, 155/167 – Vila Conceição
CEP: 09912230 – Diadema (SP)
A Empresa J. ANDRADE’S INDUSTRIA E COMERCIO GRAFICO LTDA, encaminhou à Secretaria-Executiva do CONFAZ pedido de credenciamento para fabricar os formulários de segurança: FS-DA. Os integrantes do GT 06 - SINIEF / Documentos Fiscais Eletrônicos, em reunião realizada entre os dias 22 a 26 de outubro de 2018, após análise do pedido e da documentação entregue pela empresa, concluíram que foram atendidas todas as condições prescritas no Convênio ICMS 96/09, de 11 de dezembro de 2009, e no Ato COTEPE/ICMS 06/10, de 11 de março de 2010, para o referido credenciamento condicionado:
a) à observância das especificações técnicas constantes Ato COTEPE/ICMS 06/10;
b) à manutenção, por um prazo de 05 (cinco) anos, de arquivo dos controles preenchidos durante toda a fabricação do formulário de segurança, desde a entrada dos insumos até a saída do produto acabado, incluindo os descartes;
c) ao atendimento, além da seriação “GA”, com numeração tipográfica sequencial de 000.000.001 a 999.999.999 para cada série, dos requisitos do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 06/10.
Brasília, 25 de outubro de 2018.
Coordenador: LUIS FERNANDO MARTINELLI – SEFAZ/SP
Relator: ELDER SOLTO SILVA PINTO – SEFAZ/GO ”
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA